STJ AgInt no AREsp 3119298 / SP
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO E FIXAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 115 do STJ.
2. A controvérsia envolve ação de modificação de acordo c/c exoneração de pensão alimentícia e fixação de alimentos em desfavor da genitora.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, mantendo a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 115 do STJ, diante de procuração e substabelecimento já juntados antes da interposição do recurso especial; e (ii) saber se o acórdão teria desconsiderado o dever de ambos os pais de prestarem alimentos aos filhos, diante de alteração superveniente apta a modificar o acordo firmado pelo recorrente com a recorrida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não incide a Súmula n. 115 do STJ, pois a parte recorrente está patrocinada por advogado regularmente constituído.
7. Incidem a Súmula n. 5 do STJ e a Súmula n. 7 do STJ, por exigir o recurso especial a interpretação da transação firmada pelas partes e o reexame de provas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não incide a Súmula n. 115 do STJ quando há advogado regularmente constituído e substabelecimento nos autos. 2.
Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o recurso especial demanda interpretação de acordo e reexame de provas."
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, arts. 1.699 e 1.703; CPC, art. 373, I; RISTJ, art. 259, § 6 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.449.448/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/8/2020.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.