Decisão · STF

STF ARE 887307 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-08-14
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILDIADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA NEGATIVA DE COBERTURA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se aplica a restrição do art. 97 da Constituição Federal quando o acórdão recorrido apenas interpreta legislação infraconstitucional, sem declarar sua inconstitucionalidade. Precedente. 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde (ARE 697.312, Rel. Min. Ayres Britto). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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