Decisão · STF

STF RE 863018 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-08-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI º 9.494/1997. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA APÓS O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Após o julgamento do acórdão embargado, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870.947-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral da controvérsia em debate (Tema 810). Hipótese em que se admite a concessão de excepcional efeitos infringentes aos embargos declaratórios. Precedentes. 2. Embargos de declaração providos para, concedendo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, para os fins previstos no art. 543-B, do CPC.
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