Decisão · STJ

STJ AREsp 2813630 / RS

Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-09
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXCLUSÃO. 1. Não se examina, em recurso especial, ofensa direta a dispositivos da Constituição Federal. 2. A participação nos lucros e resultados (PLR), por possuir caráter indenizatório e ser paga de forma eventual, não se integra automaticamente à remuneração do devedor de alimentos, nem compõe, por regra, a base de cálculo da pensão. Sua inclusão somente se admite de maneira excepcional, quando demonstrado, à luz do binômio necessidade-possibilidade, que os rendimentos ordinários são insuficientes para atender adequadamente às necessidades do alimentando. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. JURISPRUDÊNCIA CITADA (PENSÃO ALIMENTÍCIA - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DE PLR)    STJ - REsp 2164935-SC, REsp 2207314-SP, AgInt nos EREsp 1869790-SP
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