Decisão · STF

STF ARE 873500 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-08-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. RPV. MATÉRIA RESTRITIVA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 283/STF. 1. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. 2. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, circunstância que não configura violação ao art. 93, IX, da CF/88. 3. Subsiste fundamento infraconstitucional autônomo que permaneceu inatacado, uma vez que não fora objeto de recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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