Decisão · STF

STF AI 832293 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-08-07
PREVIDENCIÁRIO
MILITAR – REGIME PREVIDENCIÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria – Recurso Extraordinário nº 596.701-8/MG, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski – direciona à devolução do processo, que verse idêntica matéria, à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil.
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