Decisão · STF

STF AP 908 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-08-06
PROCESSUAL
ementa: Direito Processual Penal. Competência do Supremo Tribunal Federal. Desmembramento do Processo como regra geral. 1. Deve-se proceder ao desmembramento, como regra geral, de investigação ou processo já instaurado a fim de limitar a atuação do Supremo Tribunal Federal aos detentores de foro por prerrogativa de função. Precedente do Plenário desta Corte. 2. As condutas estão devidamente delineadas e são independentes, o que permite o julgamento em separado, sem prejuízo para a instrução e/ou julgamento da ação penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →