Decisão · STF

STF RE 476978 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-08-06
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. EX-CELETISTA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 8.112/1990. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que contagem de tempo de serviço prestado por servidor público ex-celetista, inclusive professor, desde que comprovadas as condições insalubres, periculosas ou penosas, em período anterior à Lei 8.112/1990, constituiu direito adquirido para todos os efeitos. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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