Decisão · STF

STF AI 339024 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-08-06
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTE ILEGÍTIMA. RECURSO INADMISSÍVEL. 1. Não se conhece de recurso interposto por ente estadual que não é parte na presente ação, nem demonstrou a qualidade de terceiro interessado. Precedentes. 2. Ausência de argumentos suficiente para modificar a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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