Decisão · STF

STF ARE 868518 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-08-06
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM UNIDADE PENAL OU CORRECIONAL. INTRAMUROS (GADI). VANTAGEM PECUNIÁRIA TRANSITÓRIA E PESSOAL. PREVISÃO DO ARTIGO 18, VI, DA LEI N.º 13.666/2002. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 28.4.2014. Inexiste violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido.
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