Decisão · STF

STF ARE 878160 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-23publicado em 2015-08-06
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VALIDAÇÃO DO RESULTADO FINAL OBTIDO NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS). AUSÊNCIA DE PROMOÇÃO A QUADRO DE ACESSO AO GRAU DE SUBTENENTE. LEI ESTADUAL Nº 13.035/2000. DECRETO ESTADUAL Nº 26.472/2001. SÚMULAS 280 E 279/STF. 1. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a análise da legislação local pertinente, bem como do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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