Decisão · STJ

STJ AgInt no AREsp 3121294 / SP

Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-06-22publicado em 2026-06-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de reduzir os alimentos, à luz do nascimento de outro filho, da situação de desemprego e da condição de egresso do sistema prisional, além da inexistência de necessidades excepcionais da menor, decorre da análise das provas, sendo vedado o seu reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. É inviável, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão quanto à possibilidade de redução da pensão alimentícia. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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