STJ AgInt no AREsp 3121294 / SP
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de reduzir os alimentos, à luz do nascimento de outro filho, da situação de desemprego e da condição de egresso do sistema prisional, além da inexistência de necessidades excepcionais da menor, decorre da análise das provas, sendo vedado o seu reexame em recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. É inviável, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão quanto à possibilidade de redução da pensão alimentícia.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.