STF ARE 880773 AgR
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INADMISSÃO DO APELO EXTREMO PELA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, ART. 544, § 4º, I.
1. A decisão do Juízo/Tribunal a quo que inadmite o recurso extraordinário pode ser atacada por agravo (art. 544 do CPC).
2. A teor da Súmula 727/STF, esse agravo deve ser apreciado exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal. Essa diretriz é excepcionada na hipótese em que se obsta a admissão do extraordinário com base em precedente desta Corte formado sob a sistemática da repercussão geral, pois a decisão com essa configuração é passível de impugnação apenas ao próprio órgão que a prolatou.
3. Para ser conhecido, o agravo deve impugnar especificamente, de forma individualizada, todos os fundamentos por si sós suficientes para manter a inadmissão decretada pela origem.
4. Aplicada pelo Relator a solução de não conhecimento prevista no art. 544, § 4º, I, do CPC, o agravo interno correspondente deve indicar com precisão em que parte o agravo outrora interposto promoveu a impugnação específica da decisão da origem.
5. Sendo inexitoso em demonstrar o desacerto da decisão que reconheceu a ausência de impugnação específica pelo agravo do art. 544 do CPC, o agravo interno deve ser desprovido.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.