Decisão · STF

STF Pet 4021 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-06-17publicado em 2015-08-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 134 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – Os fatos descritos na petição inicial da presente arguição de suspeição não conduzem à incidência, na espécie, do comando contido no art. 134 do CPC, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao pedido por ser manifesta a sua improcedência.; II – Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →