STF Pet 3553 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 4º DA LEI 8.437/92 E ART. 1º DA LEI 9.494/97. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA COISA JULGADA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AJUIZADA PELO PODER PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I – O INCRA pretendia atacar decisão protegida pela coisa julgada, utilizando-se da suspensão como verdadeira ação rescisória, situação que prejudica a análise do pedido de contracautela decorrente da perda de seu objeto;
II – Agravo regimental a que se nega provimento.