Decisão · STF

STF Pet 3553 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2015-06-17publicado em 2015-08-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 4º DA LEI 8.437/92 E ART. 1º DA LEI 9.494/97. IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA COISA JULGADA DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AJUIZADA PELO PODER PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – O INCRA pretendia atacar decisão protegida pela coisa julgada, utilizando-se da suspensão como verdadeira ação rescisória, situação que prejudica a análise do pedido de contracautela decorrente da perda de seu objeto; II – Agravo regimental a que se nega provimento.
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