Decisão · STF

STF AP 530 ED-segundos

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-09-11
TRIBUTÁRIO
PRESCRIÇÃO DA PREVENÇÃO PUNITIVA. O fenômeno implica a insubsistência dos atos processuais, fulminada a própria denúncia. PROCESSO – RECURSO – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – UTILIDADE – PRESCRIÇÃO – PENAS EM CONCRETO E EM ABSTRATO. Os embargos declaratórios, para serem acolhidos, pressupõem omissão, obscuridade e contradição, inexistindo interesse de agir, visando a prescrição pela pena em abstrato, quando o órgão julgador haja concluído pela passagem do prazo prescricional considerada a pena em concreto.
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