Decisão · STF

STF HC 124290

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-08-10
PENAL
DENÚNCIA – FIGURINO LEGAL. Atendendo a denúncia ao figurino do artigo 41 do Código de Processo Penal, descabe proclamá-la inepta. HABEAS CORPUS – VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo deve ser considerado à luz da Constituição Federal. PRISÃO PREVENTIVA – AUTOMATICIDADE. A ordem jurídica não contempla a prisão automática. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO. A prisão preventiva, a revelar medida excepcional, há de estar alicerçada na ordem jurídica em vigor, mais precisamente no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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