STF HC 124290
PENALDENÚNCIA – FIGURINO LEGAL. Atendendo a denúncia ao figurino do artigo 41 do Código de Processo Penal, descabe proclamá-la inepta.
HABEAS CORPUS – VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo deve ser considerado à luz da Constituição Federal.
PRISÃO PREVENTIVA – AUTOMATICIDADE. A ordem jurídica não contempla a prisão automática.
PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO. A prisão preventiva, a revelar medida excepcional, há de estar alicerçada na ordem jurídica em vigor, mais precisamente no artigo 312 do Código de Processo Penal.