STF HC 123316
PENALPENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do período correspondente e as circunstâncias judiciais.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL. Se a lei de regência prevê o regime inicial de cumprimento da pena, impõe-se a observância, independente das circunstâncias judiciais.