Decisão · STF

STF HC 122729

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-08-03
PROCESSUAL
ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Roubo Majorado e Associação criminosa. Prejuízo da impetração. 1. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no tribunal de segundo grau, conforme a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, prejudica a análise da impetração. Precedente: HC 104.813, Rel.ª Min.ª Rosa Weber. 2. Habeas corpus prejudicado, revogada a medida liminar deferida.
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