Decisão · STF

STF ARE 704132 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Sentença normativa. Poder normativo da Justiça do Trabalho. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional de regência. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é de índole infraconstitucional a discussão acerca dos pressupostos para instauração de dissídio coletivo no âmbito da Justiça do Trabalho. 4. Agravo regimental não provido.
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