Decisão · STF

STF ARE 821761 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Competência legislativa da União. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que compete à União, privativamente, legislar sobre direito do trabalho e sobre as condições para o exercício de profissões. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →