Decisão · STF

STF ARE 884678 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de prequestionamento (súmulas 282 e 356). 3. As matérias suscitadas (ausência de fundamentação do recebimento da denúncia e nulidade na fixação da pena) restringem-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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