Decisão · STF

STF HC 127488

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
PENAL
Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Prisão preventiva. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
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