Decisão · STF

STF HC 121998

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
PROCESSUAL
ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Tráfico Interestadual de entorpecentes. Prejuízo da impetração. 1. A superveniência de sentença penal condenatória, conforme a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, prejudica a análise da impugnação dirigida contra a ordem de prisão anterior. Precedentes. 2. Habeas corpus prejudicado, revogada a medida liminar deferida.
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