Decisão · STF

STF RHC 122812 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
TRIBUTÁRIO
ementa: Direito Penal e Processo Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Associação para o Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Trancamento de Ação Penal. Interceptações Telefônicas. Prisão Preventiva. 1. As instâncias precedentes afirmaram que a interceptação telefônica foi precedida de diligências preliminares, que demonstraram a necessidade e indispensabilidade da medida. Para dissentir-se deste entendimento seria necessário o revolvimento de fatos e provas, inviável na via do habeas corpus. 2. É prescindível a transcrição integral das comunicações telefôncias interceptadas. Precedentes. 3. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na inicial da impetração não é suficiente para modificar a decisão ora agravada (HC 115.560-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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