STF ARE 839537 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTICIONAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
1. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, necessária seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação do material fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis em recurso extraordinário (Súmula 279/STF.)
3. Agravo regimental a que se nega provimento.