Decisão · STF

STF ARE 839537 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTICIONAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. 1. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, necessária seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação do material fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis em recurso extraordinário (Súmula 279/STF.) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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