Decisão · STF

STF ARE 855690 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se deve confundir interpretação de normas legais com a declaração de inconstitucionalidade dependente da observância da cláusula de reserva de plenário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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