Decisão · STF

STF HC 127440 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-07-01
TRIBUTÁRIO
ementa: Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Recurso intempestivo. Incidência da Súmula 691/STF. Prisão em flagrante por Tráfico de entorpecentes. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo enunciado no art. 317 do RI/STF. 2. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Hipótese em que não se evidencia teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder por parte das instâncias de origem. 3. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “a prisão cautelar com fundamento na garantia da ordem pública ressai legítima quando evidenciada a necessidade de cessar a atuação de organização criminosa constituída para a disseminação reiterada de drogas” (HC 122.911-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). 4. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →