STF Ext 1352
PENALementa: Extradição Instrutória. Regularidade Formal. Requisitos Legais Atendidos. Deferimento.
1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo da Espanha em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Tratado de Extradição, promulgado pelo Decreto n° 99.340/1990.
2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipificação e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato.
3. No exame de delibação próprio do julgamento de Extradição, somente é analisada a legalidade externa do pedido. Não se ingressa, portanto, nos pressupostos e na motivação da decisão proferida pela Justiça do Estado requerente.
4. A circunstância de o extraditando conviver com brasileira e ter filho brasileiro não impede o atendimento do pedido. Precedentes.
5. Extradição deferida, com a ressalva do art. 89 c/c art. 67 da Lei 6.815/1980.