Decisão · STF

STF AC 2615 MC-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-30
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OBJETO – AÇÃO CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO – LIMINAR INDEFERIDA. A concessão de liminar, destinada ao implemento de eficácia suspensiva a extraordinário, pressupõe a viabilidade de provimento ao recurso.
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