Decisão · STF

STF AC 1077 MC-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-30
CIVIL
AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR – INDEFERIMENTO. Assentada a impropriedade da liminar, ante o teor da controvérsia, a exigir o julgamento definitivo do conflito de interesses constante do processo principal, impõe-se o desprovimento do agravo regimental.
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