Decisão · STF

STF AI 712070 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. SÚMULA 283/STF. PRECEDENTES. 1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é manifestamente inadmissível recurso que não apresenta preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →