Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-30
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO – INEXISTÊNCIA. Não havendo equívoco quanto à aplicação da sistemática da repercussão geral, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação.