Decisão · STF

STF AC 3505 MC-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-30
GERAL
AÇÃO CAUTELAR – CADASTRO DE INADIMPLENTES – UNIDADE DA FEDERAÇÃO – INSCRIÇÃO – CONSEQUÊNCIAS GRAVOSAS – MEDIDA LIMINAR – CONCESSÃO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora, de medida de urgência.
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