Decisão · STF

STF AC 2692 MC-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-30
GERAL
AÇÃO CAUTELAR – CADASTRO DE INADIMPLENTES – CONTRADITÓRIO – INOBSERVÂNCIA – LIMINAR DEFERIDA. Ante a não observância do contraditório, precedendo a inserção do Estado no cadastro de inadimplentes, surge a relevância do pedido formulado de afastamento da pecha, presente também o risco de manter com plena eficácia o quadro.
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