STF RHC 100837 AgR-ED
TRIBUTÁRIOementa: Penal e Processo Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Embargos de Declaração. Inexistência de Omissão, Contradição ou Obscuridade. Embargos Desprovidos.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que tenham se formado no julgamento de mérito.
2. A Primeira Turma afirmou que a dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias o exame dos dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada.
3. O inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade.
4. Embargos de declaração rejeitados.