Decisão · STF

STF RHC 100837 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-06-09publicado em 2015-06-30
TRIBUTÁRIO
ementa: Penal e Processo Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Embargos de Declaração. Inexistência de Omissão, Contradição ou Obscuridade. Embargos Desprovidos. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que tenham se formado no julgamento de mérito. 2. A Primeira Turma afirmou que a dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias o exame dos dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. 3. O inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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