STJ REsp 154781 / MG
CIVILSEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PREJUÍZOS SOFRIDOS POR ESTABELECIMENTO EM VIRTUDE DE QUEDA DE AERONAVE. AÇÃO DIRETA PROPOSTA PELA VÍTIMA CONTRA A SEGURADORA. ADMISSIBILIDADE EM FACE DAS PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". RECURSO ESPECIAL DESCABIDO.
- Acha-se legitimada a vítima a intentar a ação diretamente contra a seguradora em virtude de haver esta já ressarcido parcialmente os danos por ela sofridos em seu estabelecimento comercial, cingindo-se a presente demanda a postular a complementação da indenização.
Aplicação, ademais, do princípio da instrumentalidade do processo.
- Alegações relativas ao ônus probatório e a julgamento "extra petita" que não foram objeto de análise pela decisão recorrida.
Ausência do requisito do prequestionamento. Inocorrência, de todo modo, de ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC. Pretensão ainda de revolver matéria probatória (súmula nº 07-STJ).
Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
RESUMO ESTRUTURADO
LEGITIMIDADE ATIVA, VITIMA, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, COMPLEMENTAÇÃO, INDENIZAÇÃO, PARTE CONTRARIA, SEGURADORA, REFERENCIA, ACIDENTE, AERONAVE, SEGURADO, HIPOTESE, SEGURADORA, ANTERIORIDADE, PAGAMENTO, VITIMA, PARTE, INDENIZAÇÃO, OBSERVANCIA, PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE, DISCUSSÃO, AMBITO, RECURSO ESPECIAL, MATERIA, REFERENCIA, ONUS DA PROVA, DECISÃO EXTRA PETITA, DECORRENCIA, FALTA, PREQUESTIONAMENTO.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CODIGO DE PROCESSO CIVIL
ART:00333 INC:00001
LEG:FED SUM:000007
(STJ)
LEG:FED SUM:000211
(STJ)