Decisão · STF

STF ARE 872521 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-06-02publicado em 2015-07-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Instalação de portas eletrônicas de segurança em terminais de autoatendimento bancário. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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