Decisão · STF

STF Rcl 20835 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2015-06-02publicado em 2015-06-17
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação à decisão não dotada de efeito vinculante. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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