Decisão · STF

STF ARE 642230 AgR-EDv-AgR

Rel. LUIZ FUXTribunal Plenojulgado em 2015-05-28publicado em 2015-06-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. EXONERAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte admite apenas acórdãos prolatados em recurso extraordinário, em agravo de instrumento ou em agravo no recurso extraordinário para a demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. In casu, os embargos de divergência foram opostos com fundamento em acórdão prolatado em mandado de segurança. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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