Decisão · STF

STF ADI 253

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2015-05-28publicado em 2015-06-17
PENAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 65 da Constituição do estado de Mato Grosso. 3. Aplicação das proibições e impedimentos estabelecidos a deputados estaduais ao vice-governador. 4. Inexistência de ofensa ao princípio da simetria. 5. A observância da simetria não significa que cabe ao constituinte estadual apenas copiar as normas federais. 6. Ação direta julgada improcedente.
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