STF Rcl 17571 AgR-segundo
CIVILEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.
1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88).
2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional.
3. A Súmula Vinculante nº 10 refere-se exclusivamente à hipótese em que se afasta a incidência de lei ou ato normativo por fundamento constitucional, o que está condicionado à observância da regra do art. 97 da Constituição Federal. Precedentes.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.