Decisão · STF

STF ARE 866828 ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão em agravo regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. Exceção de pré-executividade. Prescrição. Questões infraconstitucionais. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal é no sentido de que se deve negar provimento ao agravo quando, como no caso, não são atacados os fundamentos da decisão que obsta o processamento do apelo extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. 2. Questões envolvendo o cabimento de exceção de pré-executividade e a prescrição possuem nítido caráter infraconstitucional, não ensejando a abertura da via extraordinária. 3. Agravo regimental não provido.
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