Decisão · STF

STF RHC 126507 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-07-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal Militar. Competência. Questão não apreciada pela Corte Castrense ao decidir o habeas corpus impetrado em favor do agravante. Impossibilidade de análise por este Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância não admitida. Precedentes. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar não analisou a questão relativa à competência da Justiça Militar por entender que não poderia “rever o seu próprio Acórdão na via do Habeas Corpus eleita pela Defesa”. Nesse contexto, a apreciação dessa questão, de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria verdadeira supressão de instância, a qual não se admite. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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