STF RHC 126507 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal Militar. Competência. Questão não apreciada pela Corte Castrense ao decidir o habeas corpus impetrado em favor do agravante. Impossibilidade de análise por este Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância não admitida. Precedentes.
1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar não analisou a questão relativa à competência da Justiça Militar por entender que não poderia “rever o seu próprio Acórdão na via do Habeas Corpus eleita pela Defesa”. Nesse contexto, a apreciação dessa questão, de forma originária pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria verdadeira supressão de instância, a qual não se admite.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.