Decisão · STF

STF ARE 874067 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-07-01
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito civil e do consumidor. Sítio de busca na internet. Fornecimento de informações. Princípio da legalidade (CF, art. 5º, inciso II). Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inadmissibilidade. Enunciado da Súmula nº 636 da Corte. Precedentes. 1. Segundo o enunciado da Súmula nº 636/STF, “não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. 2. Agravo regimental não provido.
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