Decisão · STF

STF ARE 788161 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Administração pública indireta. Concurso público. Prequestionamento. Ausência. Determinação de produção de provas para avaliar se houve contratação precária de trabalhadores para a mesma função de aprovados no certame público. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmula nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →