Decisão · STF

STF AI 539514 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-25
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARCELAMENTO. PRECATÓRIO. ART. 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que se excluem os juros moratórios e compensatórios do pagamento de precatórios realizado conforme o art. 33 do ADCT. Os juros moratórios são cabíveis tão somente nos casos de pagamento atrasado das parcelas do parcelamento previsto no art. 33 do ADCT. 2. A análise das questões relativas à efetiva quitação de todas as parcelas atrai a incidência da Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →