STF AI 539514 ED
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PARCELAMENTO. PRECATÓRIO. ART. 33 DO ADCT. JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES.
1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que se excluem os juros moratórios e compensatórios do pagamento de precatórios realizado conforme o art. 33 do ADCT. Os juros moratórios são cabíveis tão somente nos casos de pagamento atrasado das parcelas do parcelamento previsto no art. 33 do ADCT.
2. A análise das questões relativas à efetiva quitação de todas as parcelas atrai a incidência da Súmula 279/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.