Decisão · STF

STF AI 758260 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM, NOS TERMOS DOS ARTS. 543-A E 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou ser incabível o agravo previsto no art. 544 do CPC contra decisão de Tribunal de origem que, ao aplicar a sistemática da repercussão geral, considera prejudicado o recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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