STF AI 780163 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito Civil. Contrato de Seguro. Cláusula excludente de cobertura de sinistro. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. Reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. O Plenário do STF, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria.
2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de cláusulas contratuais e dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.