Decisão · STF

STF ARE 870325 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público estadual. Processo Administrativo Disciplinar. Princípios da legalidade, da proporcionalidade e da ampla defesa. Inexistência de violação atestada na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Processo judicial. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. O Plenário do STF, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido.
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